Operação no Paraguai
A regulação, o registro, a comercialização e a fiscalização de produtos para saúde no Paraguai são atribuições da DINAVISA. Os dados oficiais da unidade aparecem abaixo quando cadastrados no painel.
Regras gerais para retirada presencial no Paraguai e eventual ingresso de produtos no Brasil. A decisão final cabe às autoridades sanitárias e aduaneiras competentes.
Última revisão informativa: 17 de julho de 2026.
A regulação, o registro, a comercialização e a fiscalização de produtos para saúde no Paraguai são atribuições da DINAVISA. Os dados oficiais da unidade aparecem abaixo quando cadastrados no painel.
A quantidade deve ser compatível com o tratamento, a permanência e as circunstâncias da viagem, sem indícios de revenda, distribuição ou finalidade comercial.
Conserve a embalagem original, o comprovante de aquisição e a prescrição ou relatório médico quando aplicável. A autoridade pode solicitar documentos adicionais.
Receita médica não torna automaticamente permitida a entrada de toda substância. Algumas listas exigem autorização excepcional prévia da Anvisa e podem ter importação proibida.
As cotas aduaneiras tratam de isenção tributária. Elas não substituem as exigências sanitárias nem garantem a liberação de medicamentos na fronteira.
O site organiza catálogo e atendimento. A GTPharma não envia medicamentos ao Brasil pelo site e não garante o ingresso de produtos em outro país.
Segundo a Anvisa, medicamentos, inclusive biológicos, podem integrar a bagagem de pessoa física quando a quantidade for compatível com a estadia e o tratamento e não permitir presumir finalidade comercial ou industrial. A avaliação considera o produto, a quantidade, a documentação e as circunstâncias concretas da viagem.
Produtos destinados a terceiros, em quantidade incompatível ou com sinais de comércio podem deixar de ser tratados como bagagem de uso pessoal e ficar sujeitos a retenção, apreensão ou ao regime comum de importação.
Antes da compra, verifique cada princípio ativo nas listas atualizadas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e nas orientações da Anvisa. A Agência informa que medicamentos das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 têm importação proibida como regra geral; situações excepcionais para uso próprio e tratamento de saúde dependem de pedido prévio e análise individual da Anvisa.
O envio de um pedido excepcional não garante autorização. Quando a entrada for admitida, a autoridade poderá exigir receita, relatório médico, identificação do paciente e quantidade compatível com o tratamento.
Bagagem acompanhada é aquela transportada pelo viajante no mesmo meio de transporte. Para bens que integrem a bagagem e estejam sujeitos à cota, a Receita Federal informa isenção de até US$ 500 para entrada por via terrestre, fluvial ou lacustre e até US$ 1.000 por via aérea ou marítima, em regra a cada intervalo de 30 dias.
Esses valores são cotas tributárias gerais, não limites automáticos para medicamentos. Produtos sujeitos à fiscalização sanitária continuam submetidos às exigências da Anvisa, mesmo quando o valor está dentro da cota. Quando houver obrigação de declarar ou dúvida, utilize a e-DBV ou procure a fiscalização antes de sair da área aduaneira.
O conteúdo desta página é informativo, não constitui parecer jurídico, prescrição, diagnóstico ou garantia de ingresso de qualquer produto no Brasil. A liberação depende da legislação vigente, da substância, da quantidade, da documentação apresentada e da decisão das autoridades competentes.
Ferramenta matemática para conferência. Não substitui avaliação, prescrição ou orientação profissional.